NOTA
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Nota Informativa

Documentação objetiva sobre serviços públicos essenciais do Brasil.

Aviso Importante: Este portal é independente e não representa órgãos governamentais. As notas publicadas têm finalidade educativa e informativa. Para fins legais, consulte exclusivamente os portais .gov.br.
NOTA 01

INSS — Instituto Nacional do Seguro Social

O INSS é o órgão responsável pela Previdência Social no Brasil. Cidadãos podem acessar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade pelo portal digital ou pelo telefone 135.

→ meu.inss.gov.br
NOTA 02

FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador. Os depósitos são feitos pelo empregador mensalmente. Consulte saldo, extratos e modalidades de saque pelo aplicativo oficial ou agências da Caixa Econômica Federal.

→ caixa.gov.br/fgts
NOTA 03

CNH — Carteira Nacional de Habilitação

A habilitação para dirigir veículos no Brasil é regulada pelo Senatran e pelos Detrans estaduais. O processo inclui cursos, exames médico, psicológico e prático. Renovações e segunda via podem ser iniciadas online.

→ senatran.serpro.gov.br
NOTA 04

Receita Federal do Brasil

A Receita Federal administra tributos federais, incluindo o Imposto de Renda. O cidadão pode declarar IR, regularizar CPF, emitir certidões e acompanhar processos pelo e-CAC em gov.br/receitafederal.

→ gov.br/receitafederal

Esclarecimentos

É o tempo mínimo de contribuições para ter direito a determinados benefícios. Para aposentadoria por idade é de 15 anos (180 meses). Para auxílio-doença, 12 meses em geral.
Sim. É possível ter múltiplas contas vinculadas, uma por contrato de trabalho. Todos os saldos ficam disponíveis no app FGTS da Caixa e podem ser consultados pelo CPF.
5 anos para condutores com até 50 anos de idade; 3 anos para condutores entre 50 e 70 anos; 1 ano para condutores acima de 70 anos. A renovação pode ser iniciada antes do vencimento.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual (verifique o valor atual na Receita Federal), quem obteve ganho de capital, operou em bolsa de valores ou possui bens acima do limite.